segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Mais uma para inspiração


Sports Justice from Spam Cartoon on Vimeo.

Para inspiração

Para não perderem de vista a dificuldade em aplicar as regras do jogo, com consequências que podem desaguar no contencioso administrativo, como a hipótese da simulação o ilustra, aqui fica uns minutos didácticos. Bom proveito!

CASO PARA A SIMULAÇÃO


Continua a “barafunda” no país do futebol. Estão agora em causa as decisões da Comissão Disciplinar da “Liga Cash and Carry de Futebol”, que puniram os clubes de futebol “Belavista F. C.”, com a descida de divisão, e “Oporto F. C.”, com a perda de 6 pontos na época passada, assim como suspenderam os respectivos presidentes, senhores Dourado Filho e Costa do Pinto, respectivamente, por um período de 4 e de 2 anos. Destas decisões foi interposto recurso para o Conselho de Justiça da “Federação Popular de Futebol” pelo “Belavista F.C.” e pelo Presidente do “Oporto F. C.”.


A reunião do Conselho de Justiça teve início às 16 horas do dia 4 de Julho, tendo sido discutidas de forma inconclusiva as questões do eventual impedimento do Presidente e de um dos membros do órgão em questão, mas foi abruptamente suspensa pelo respectivo presidente, uma hora depois, alegando que “a reunião se estava a tornar tumultuosa”. Uma hora mais tarde, cinco dos sete membros do Conselho de Justiça (na ausência do presidente e do vice-presidente) deliberam continuar a reunião, instaurando um procedimento disciplinar ao respectivo presidente, e negando provimento aos recursos em questão.

Tanto o Presidente do Conselho de Justiça, como o Belavista F.C., como ainda o presidente do Oporto F.C. contestam a legalidade da reunião e põem em causa a validade das decisões nela tomadas, propondo-se utilizar para o efeito todas as vias processuais “ao seu alcance” da Justiça Administrativa.


Quid iuris?



(N.B. Trata-se de uma hipótese meramente académica pelo que qualquer semelhança com factos e personagens da vida real é pura coincidência O presente texto constitui apenas uma hipótese de trabalho, destinado a delimitar as questões jurídicas objecto da simulação, podendo (devendo) os pormenores concretos do caso ser completados ou reconstruídos, na simulação de julgamento a realizar em cada uma das turmas).