sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Providencia Cautelar [subturma 12]

Providencia Cautelar
Exmo. Senhor Juiz de Direito do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa



Henrique José Mota de Sousa, casado, jurista, 55 anos, com residência na Avenida EUA, nº 12 R/C, Concelho de Lisboa, portador do Bilhete de Identidade nº 123456789, emitido em 22/07/2001 em Lisboa, que constitui seus mandatários as Exmas. Sras. Dr.ªs Maria Catarina Vieira Godinho e Santos, Raquel Alves Barata da Silva e Exmo. Sr. Dr. Rogério Santos de Azevedo, advogados, todos com escritório na Avenida da Liberdade, nº333, no Concelho e Comarca de Lisboa

Vem, ao abrigo do art. 112º, nº1 e nº2 a) do CPTA, e na dependência da acção administrativa especial com o processo nº12345/07, intentar contra:

Federação Popular de Futebol [F.P.F.], com sede sita na Rua Alexandre Herculano, n.º58, 1250-012 Lisboa - Portugal


Acção Cautelar de Suspensão de Acto Administrativo,


Tendo por objecto a cessação imediata dos efeitos das deliberações tomadas pelo Conselho de Justiça da Federação Popular de Futebol após encerramento desta e sem a intervenção do seu Presidente e Secretário.

Nos termos e com os fundamentos seguintes,



Henrique José Mota de Sousa é Presidente do Conselho de Justiça da Federação Popular de Futebol.


No dia 4 de Julho de 2008, pelas 16 horas, teve inicio reunião do Conselho de Justiça [CJ] da Federação Popular de Futebol [F.P.F.], na sede da mesma, sita em Lisboa.


A reunião do CJ prosseguiu com a ordem de trabalhos nela prevista sem quaisquer incidentes durante a primeira hora, sendo decididos três processos por unanimidade pelos sete membros do órgão a quo.


No decurso da reunião o A. notificou o vogal do C.J. Sr. Dr. Fintas da decisão de o considerar impedido quanto aos processos de recurso, nºs 36, 37-38, 39-40, 41-42-43 e 44-45.

O vogal Sr. Dr. Fintas insurgiu-se perante o A. sobre a notificação deste da decisão de impedimento, dirigindo-se a este nos seguintes termos “vai para o raio que te parta”

O Sr. Dr. Fintas recusou-se a abandonar a reunião, afirmando que apenas o plenário do conselho de justiça teria competência para decidir do impedimento.

Num ambiente de a tensão, o vogal Dr. Troca-Tintas disse: “presidente: ou revogas a decisão ou levas com um processo disciplinar com suspensão imediata!”.

A partir deste momento A. decidiu só dar a palavra aos demais membros do CJ que pretendessem intervir, na condição de o fazerem ditando directamente para a acta.

O Dr. Troca-Tintas pede a palavra e dita para a acta os requerimentos referentes à instauração de um processo disciplinar ao A. e à sua imediata suspensão de funções.
10º
O A. sentiu-se ameaçado no exercício das suas funções pelas ameaças feitas pelo vogal Dr. Troca-Tintas.
11º
Devido ao tumulto que se havia instalado o A. ditou o despacho transcrito na acta, o qual culmina com a declaração de encerramento imediato da reunião pelas 17.55 h.
12 º
O A. abandonou a sala em que estava a decorrer a reunião, pedindo ao secretário Dr. Roberto Leal (Secretário do CJ) que o acompanhasse, a fim de elaborar imediatamente a acta.
13º
O A. só saiu da sede da FPF após o Dr. Roberto Leal (Secretário do CJ) ter lavrado a acta e esta ter sido assinada por ambos.
14º
O Dr. Roberto Leal saiu com o presidente.
15º
Na ausência do A. e do vice-presidente Dr. Costas Marfim, os restantes membros do CJ decidiram não reconhecer efeitos à declaração de encerramento da reunião do CJ de 4 de Julho de 2008 proferida pelo seu presidente.
16º
Os membros presentes daquele órgão começaram por indicar o vogal Dr. Amêndoas da Silva para dirigir os trabalhos, por ser ele o vogal que ocupava a posição mais elevada na lista eleita na Assembleia Geral.
17º
O Dr. Amêndoas da Silva não aceitou tal incumbência em virtude de se sentir momentaneamente indisposto. De qualquer modo continuou a participar na reunião na qualidade de vogal.
18º
Para presidir à reunião foi designado, “por consenso dos membros presentes”, o vogal Dr. Troca-Tintas, o nome que figurava imediatamente a seguir na citada lista eleita em Assembleia Geral.
19º
Durante a 2.ª parte da reunião foram aprovadas as seguintes seis decisões que constam de fls. 26 e 26, verso, do Livro de Actas n.º 1 do mandato de 2007 a 2011 do CJ (v. o Anexo I).
20 º
Para o caso de não ser considerado nula a decisão de encerramento da reunião proferida pelo presidente do CJ, a revogação da mesma com fundamento em ilegalidade (cinco votos a favor).
21º
Sob proposta do presidente do CJ em exercício e após, o mesmo se ter ausentado da sala, a instauração de um processo disciplinar ao presidente titular do CJ Dr. Henrique Sousa (a votação, por voto secreto, teve o seguinte resultado: três votos a favor e um branco);
22º
Nos mesmos termos, a suspensão preventiva imediata do presidente (votação e resultados idênticos aos referidos no número anterior);
23º
A participação, nomeadamente através do “envio de fotocópias das actas” daquela reunião, da deliberação de instaurar um processo disciplinar ao Dr. Henrique Sousa e de suspender imediatamente o exercício das suas funções enquanto presidente do CJ ao Presidente da Assembleia Geral e ao Presidente da FPF “para os fins tidos por convenientes” (cinco votos a favor);
24º
A revogação do despacho do Dr. Henrique Sousa de considerar impedido o vogal Dr. Fintas quanto aos processos de recurso nºs 36 a 45 (cinco votos a favor);
25º
A deliberação de não apreciar, por inutilidade superveniente, o pedido de suspeição oposto pelo Capital do Móvel Futebol Clube ao A. enquanto presidente do CJ (cinco votos a favor).
26º
Após estas votações, a reunião foi interrompida, das 21.30 h às 23.00 h, para jantar.
27º
A reunião foi retomada por volta das 23.00 h e prosseguiu até cerca das 0.45h com a apreciação dos recursos inscritos na “Tabela – Recursos” respeitantes ao caso “Apito Final” – processos de recurso nºs 36, 37-38, 39-40, 41-42-43, 44-45 e 46.
28º
Tendo sido adoptadas as decisões referidas na fl. 27 do Livro de Actas n.º 1 do mandato de 2007 a 2011 do CJ (v. o Anexo I).
29º
A terceira e última parte da reunião do CJ, de 4 de Julho de 2008,é encerrada às 00h45m do dia seguinte.





Termos em que se requer a V. EX.ª que se digne a ordenar a suspensão imediata dos actos inválidos que tiveram lugar na reunião do CJ posteriormente às 17:55 do dia 4 de Julho de 2008, após encerramento desta e sem a intervenção do seu Presidente e Secretário, de modo a acautelar em tempo útil os interesses dos particulares sob a égide da autoridade da F.P.F.



Testemunha:
§ Roberto Leal, Rua das Turquesas, nº 69, Santa Clara da Sabóia, Secretário do CJ
Junta: duplicados

Os Advogados, Maria Catarina Vieira Godinho e Santos, Raquel Alves Barata da Silva e Rogério Santos de Azevedo

Sem comentários: