sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Sentença - subturma 10

[Nota: aquando do Despacho Saneador, este Tribunal referiu que as partes legítimas para intentar a acção deveriam ser o Oporto FC - SAD e o Belavista FC - SAD, convidando os AA. a aperfeiçoar a sua P.I. e não declarando a respectiva ineptidão para garantir o efeito útil da simulação em curso. Não tendo isto ocorrido, continuámos a referir-nos ao longo da sentença final às partes como Oporto FC e Belavista FC, mantendo-nos conscientes da imprecisão cometida - mas tendo em vista a coerência com as peças processuais anteriores.]





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